Regulamento da Biblioteca

PORTARIA Nº 48, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Aprova o Regulamento da Biblioteca Cyro dos Anjos,
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, e tendo em vista o constante do Processo nº 33978/17-e, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma estabelecida nesta Portaria, o Regulamento da Biblioteca Cyro dos Anjos, integrante da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento – COBGI.

Art. 2º A Biblioteca tem por finalidade manter acessível a seus usuários o conjunto de conhecimentos e informações registrado nas obras que compõem seu acervo, bem como fornecer-lhes meios e técnicas de pesquisa, reunião e descrição de documentos de qualquer natureza, destinados a seu aperfeiçoamento funcional e cultural.

Art. 3º São usuários da Biblioteca:
I – membros e servidores ativos e inativos;
II – bibliotecas da Administração Pública e bibliotecas privadas
sediadas no Distrito Federal;
III – bibliotecas da Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI;
IV – unidades administrativas do Tribunal;
V – funcionários terceirizados e estagiários do Tribunal;
VI – usuários externos.

Art. 4º Os usuários deverão se cadastrar junto à Biblioteca para poder realizar empréstimos e reservas de obras.
§ 1º Os usuários elencados no inciso I do art. 3º deverão, no ato do cadastramento, apresentar identidade funcional ou crachá e fornecer as demais informações solicitadas pela Biblioteca.
§ 2º No ato do cadastramento o usuário registrará senha de uso pessoal e intransferível, obrigatória para realizar empréstimos, autoempréstimos e acessar os serviços online oferecidos pela Biblioteca.
§ 3º Os usuários elencados nos incisos II e III do art. 3º serão cadastrados mediante ofício assinado pelo bibliotecário responsável da biblioteca solicitante, garantida a reciprocidade de empréstimo.

Art. 5º O acesso à Biblioteca e a consulta ao acervo são permitidos a qualquer usuário, vedado o empréstimo e reserva de obras aos usuários externos.
Parágrafo único. A entrada de usuário externo é condicionada a sua prévia identificação e registro nas portarias de acesso ao Tribunal.

Art. 6º São deveres do usuário, durante sua permanência nas dependências da Biblioteca:
I – guardar seus pertences nos armários situados à entrada, podendo manter em seu poder material de estudo e pesquisa, cuja apresentação poderá ser solicitada à saída, para efeito de conferência;
II – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
III – manter silêncio no salão de leitura;
IV – não consumir bebidas ou alimentos;
V – utilizar o crachá de identificação em local visível;
VI – seguir as orientações dos servidores para o bom uso do acervo e das dependências da Biblioteca.
§ 1º A guarda da chave do armário é de responsabilidade do usuário, que deverá devolvê-la à saída.
§ 2º A Biblioteca não será responsável pelos pertences e materiais deixados em suas instalações ou nos armários.

Art. 7º A Biblioteca oferece os seguintes serviços:
I – empréstimo de publicações;
II – pesquisas bibliográficas;
III – reprodução de material bibliográfico, respeitados os normativos internos do Tribunal e a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Diários Oficiais não serão objeto de empréstimo.

Art. 9º O empréstimo das obras que integram o acervo da Biblioteca será autorizado somente aos usuários elencados nos incisos I a IV do art. 3º.

Art. 10. Os usuários elencados no inciso I do art. 3º poderão retirar:
I – até 5 (cinco) livros, pelo prazo de 15 (quinze) dias, renováveis por até 5 (cinco) períodos iguais, desde que não haja reserva de outrem para o mesmo livro;
II – até 5 (cinco) periódicos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, renováveis por até 5 (cinco) períodos iguais, desde que não haja reserva de outrem para o mesmo periódico;
§ 1º Os empréstimos poderão ser efetuados no balcão de atendimento, ou pelo próprio usuário, no totem de autoatendimento.
§ 2º O usuário poderá solicitar, no ato do empréstimo, que os danos porventura existentes na obra sejam registrados no sistema de controle de acervo.
§ 3º Os empréstimos poderão ser renovados, presencialmente ou no site da Biblioteca, sempre que o usuário não esteja impedido de realizar empréstimos e sempre que o item a ser renovado não possua reserva para outro usuário.
§ 4º Após 5 (cinco) renovações consecutivas o usuário deverá comparecer à Biblioteca para devolver a obra ou realizar novo empréstimo, sob pena de seu bloqueio.

Art. 11. Será vedado o empréstimo de obras aos servidores que perderem o vínculo com o Tribunal.
Parágrafo único. A unidade administrativa responsável pelo registro e controle de pessoal deverá informar à Biblioteca o eventual desligamento de conselheiros, procuradores e servidores para fins de descadastramento.

Art. 12. Os usuários elencados nos incisos II e III do art. 3º poderão retirar até 10 (dez) livros, pelo prazo de 15 (quinze) dias, renováveis por até 5 (cinco) períodos iguais, desde que não haja reserva de outrem para o mesmo livro.
§ 1º As bibliotecas cadastradas deverão enviar com antecedência solicitação das obras de seu interesse.
§ 2º Os empréstimos serão efetuados diretamente no balcão de atendimento, mediante apresentação de ofício assinado pelo bibliotecário responsável da biblioteca solicitante.
§ 3º A biblioteca solicitante poderá requisitar, no ato do empréstimo, que os danos porventura existentes na obra sejam registrados no sistema de controle do acervo.
§ 4º Os empréstimos poderão ser renovados, presencialmente ou no site da biblioteca, sempre que a biblioteca conveniada não estiver impedida de realizar empréstimos e sempre que o item a ser renovado não possuir reserva para outro usuário.
§ 5º Após 5 (cinco) renovações consecutivas, a biblioteca conveniada deverá devolver a obra ou realizar novo empréstimo, sob pena de seu bloqueio.

Art. 13. Os usuários elencados no inciso IV do art. 3º poderão manter até 30 (trinta) livros, por prazo indeterminado, a título de empréstimo permanente.
§ 1º As obras serão incorporadas à relação de material permanente da unidade, sob supervisão do setor de patrimônio do Tribunal.
§ 2º Exemplares únicos de obras do acervo da Biblioteca não serão objeto de empréstimo permanente.

Art. 14. Obras pertencentes ao acervo da Biblioteca poderão ser reservadas diretamente no balcão de atendimento ou pelo próprio usuário, no site da Biblioteca.
§ 1º O usuário poderá solicitar reserva somente quando uma obra estiver em empréstimo para outro usuário e não existir outro exemplar disponível.
§ 2º O atendimento das reservas obedecerá à ordem cronológica das solicitações.

Art. 15. A devolução de obras deverá ser efetuada mediante a sua apresentação no balcão de atendimento, ou pelo próprio usuário, no totem de autoatendimento.
§ 1º No ato da devolução de obras o usuário poderá solicitar o respectivo comprovante, documento hábil para isentá-lo de responsabilidades pela obra devolvida.
§ 2º O usuário ficará impedido de efetuar novos empréstimos ou renovações enquanto não proceder à devolução de obras cujos prazos de empréstimo tenham excedido os estabelecidos nesta Portaria.
§ 3º O usuário que devolver obras cujos prazos de empréstimo tenham excedido os estabelecidos nesta Portaria ficará automaticamente suspenso por tantos dias quantos forem os dias de atraso.
§ 4º O usuário que danificar ou extraviar obra consultada ou emprestada deverá indenizar a Biblioteca mediante a restituição de outro exemplar da obra, ou, comprovada a impossibilidade, de exemplar de outra obra com o mesmo valor técnico, conforme especificado pela Biblioteca.

Art. 16. As pesquisas bibliográficas serão realizadas exclusivamente no interesse do serviço, para atendimento de solicitações oriundas dos usuários elencados nos incisos I a IV do art. 3º.
Parágrafo único. Aos usuários externos serão fornecidas orientações que lhes permitam efetuar suas pesquisas.

Art. 17. O usuário que retirar irregularmente obras do acervo da Biblioteca responderá civil, penal e administrativamente por seu ato.

Art. 18. O Manual de Serviço da Biblioteca complementa esta Portaria com instruções a respeito de seus serviços.
Parágrafo único. Cabe à COBGI a permanente atualização do Manual.

Art. 19. A Biblioteca funcionará, para atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pontos facultativos e recessos regimentais, das 8h às 18h30, reservados os 30 (trinta) minutos ao final do expediente para organização interna.

Art. 20. A utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca pressupõe plena aceitação e conhecimento dos termos desta Portaria.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor da Escola de Contas Públicas.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7, de 2 de fevereiro de 2006, a Portaria nº 85, de 24 de outubro de 2008, e a Portaria nº 246, de 10 de dezembro de 2009.

ANILCÉIA MACHADO