Autora: Marina Cristina S. Rocha
Com o sistema neoliberal, que traz instabilidade econômico-financeira, faz-se necessária a análise do princípio do equilíbrio contratual como maneira de interpretação social das relações contratuais para que os negócios jurídicos sejam pautados pela dignidade e justiça contratual. No atual momento, o Brasil vive período de crise, o que incentiva ainda mais a consolidação do princípio do equilíbrio contratual, para tentar manter os contratos ainda vivos, como fontes de geração de bens e empregos.
O presente livro objetiva estudar tanto o surgimento, o conceito e a aplicabilidade do princípio do equilíbrio contratual quanto à doutrina e jurisprudência brasileira. O princípio do equilíbrio contratual veio para trazer probidade, balanceamento e solidariedade aos contratos, para que não sejam envoltos por abusos e discrepâncias.
Por fim, demonstrar-se-á que o Estado Democrático Constitucional de Direito vem relativizar a autonomia de vontade em detrimento da aplicação da dignidade da pessoa, situação que implica na relevante incidência dos princípios constitucionais na seara contratual, o que corrobora na teoria geral contratual, a qual enseja a aplicação do princípio do equilíbrio contratual nas relações negociais, como maneira de se perfazer um negócio equilibrado e estável nos inúmeros tipos de contratos e figuras jurídicas.
Como citar este livro:
ROCHA, Marina Cristina Schmaltz. Princípio do equilíbrio contratual: à luz da doutrina e da jurisprudência. Curitiba: Juruá, 2018. 144 p.