Autor: Felipe Mendonça Terra
Não é permitido ofender, ridicularizar, caluniar, difamar ou injuriar candidatos políticos (propaganda eleitoral negativa). Não é permitido fazer propaganda eleitoral antes do dia 15 de agosto do ano das eleições (propaganda eleitoral antecipada). Essas duas restrições amplas aos discursos eleitorais são o objeto central deste livro: podem elas ser compatíveis com a garantia constitucional da liberdade expressão e com o regime democrático?
Como citar este livro:
TERRA, Felipe Mendonça. Campanhas políticas, liberdade de expressão e democracia: o caso das propagandas eleitorais antecipada e negativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. 458 p.