Minha Biblioteca

DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA MINHA BIBLIOTECA  
NO ÂMBITO DO TCDF 

 

      1. APRESENTAÇÃO


        1.1
        O presente documento estabelece as diretrizes para utilização da plataforma Minha Biblioteca no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), considerando sua contratação institucional e integração ao sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos. 

        1.2 A iniciativa visa ampliar o acesso aos conteúdos digitais disponibilizados pelo Tribunal, assegurando a utilização eficiente e equitativa das licenças contratadas. 

      2. OBJETIVO

        Disciplinar os procedimentos de solicitação, concessão, utilização e gestão dos acessos à plataforma Minha Biblioteca no âmbito do TCDF.
         
      3. ACESSO À PLATAFORMA

        3.1 O acesso ao conteúdo da plataforma Minha Biblioteca será realizado por meio do sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos, disponível no endereço https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/10019/ 

        3.2 A pesquisa realizada no catálogo da Biblioteca permitirá identificar os materiais disponíveis na plataforma além de permitir o acesso ao conteúdo do item.

      4. GESTÃO DAS CREDENCIAIS

        4.1 A gestão das credenciais será realizada pela Supervisão de Biblioteca e Disseminação do Conhecimento – SBDC, responsável pelo controle, distribuição, acompanhamento e eventual revogação dos acessos. 

        4.2 Em razão da quantidade limitada de licenças contratadas, a distribuição dos acessos observará os critérios estabelecidos neste documento.

      5. SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ACESSO


        5.1 O acesso à plataforma será destinado a servidores ativos do TCDF, para auxílio aos processos de trabalho. 

        5.2 O acesso à plataforma está condicionado ao cadastramento prévio do servidor no sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca. 

        5.2.1 O cadastro de usuários no sistema de gerenciamento do acervo da Biblioteca será efetuado presencialmente junto ao balcão de atendimento da Biblioteca Cyro dos Anjos. 

        5.3 Os pedidos de concessão de licença de acesso à plataforma Minha Biblioteca deverão ser encaminhados à Supervisão de Biblioteca e Disseminação do Conhecimento, por meio do endereço eletrônico biblioteca@tc.df.gov.br ou do canal atendimento.biblioteca no Microsoft Teams. 

        5.3.1 A solicitação deverá conter: 

        I – nome do servidor; 

        II – matrícula; 

        III – login de rede do TCDF. 

        5.4 As credenciais serão concedidas em caráter individual, pessoal e intransferível, sendo vedado seu compartilhamento ou utilização por terceiros. 

        5.5 A liberação das credenciais observará a ordem cronológica de recebimento das solicitações. 

        5.6 Recebida a solicitação, a SBDC procederá: 

        I – à verificação da disponibilidade de licenças; 

        II – ao cadastramento do servidor; 

        III – à comunicação da liberação do acesso e das orientações de utilização. 

        5.7 Na hipótese de indisponibilidade de licenças, o interessado será incluído em lista de espera, observada a ordem cronológica das solicitações. 

        5.8 O usuário que porventura entender que o uso da Minha Biblioteca será esporádico, poderá solicitar o acesso eventual, seguindo as regras do item 6.0. 

        5.9 Serão destinadas, inicialmente, 80 senhas de acesso à Minha Biblioteca.

      6. ACESSOS EVENTUAIS


        6.1 A Biblioteca Cyro dos Anjos manterá licenças destinadas ao atendimento de demandas eventuais, administradas em sistema de rodízio. 

        6.2 O acesso à plataforma será concedido pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser renovado por igual período, desde que não haja solicitação pendente de outro usuário.

      7. RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS


        7.1 São responsabilidades dos usuários credenciados: 

        I – preservar o sigilo de suas credenciais de acesso; 

        II – não compartilhar acessos ou permissões com terceiros; 

        III – observar as condições de uso e os limites contratuais da plataforma; 

        IV – comunicar à SBDC eventuais problemas de acesso ou indícios de uso indevido. 

      8. MONITORAMENTO DOS ACESSOS


        8.1 A SBDC poderá realizar o acompanhamento periódico da utilização das licenças com a finalidade de: 

        I – verificar a efetiva utilização dos acessos concedidos; 

        II – identificar situações de ociosidade ou subutilização; 

        III – promover a redistribuição de licenças, quando necessário; 

        IV – subsidiar decisões relacionadas à renovação ou ampliação do contrato. 

        8.1.1 Poderão ser revogadas as licenças que permanecerem sem registro de utilização por período superior a 3 (três) meses consecutivos, mediante comunicação prévia ao usuário.

      9. DISPOSIÇÕES FINAIS

        9.1 Os casos omissos serão analisados pela SBDC, observadas as condições contratuais da plataforma e o interesse institucional. 

        9.2 Estas diretrizes poderão ser revisadas a qualquer tempo em razão de alterações contratuais, disponibilidade de licenças ou necessidades institucionais supervenientes. 

        9.3 A utilização da plataforma implica a ciência e a concordância com as disposições estabelecidas neste documento.