Licitações: A aprovação da Lei n. 14.133/2021, publicada no dia 01.04.2021, estabeleceu o novo Marco Legal das Licitações e Contratações Públicas no Brasil, representando um novo ponto de partida e instalando uma nova racionalidade no sistema de contratações administrativas, trazendo importantes consequências e efeitos sistêmicos bem relevantes. Com mais de vinte anos da vigência, a Lei n. 8.666/93, mesmo com as inúmeras alterações no decorrer de todo esse período, era objeto de muitas críticas pelos administradores públicos e estudiosos do tema, que conclamavam por uma nova legislação para atender a realidade imposta nas relações público-privadas. Decerto que, durante todos esses anos, novos diplomas legais foram inseridos, alterando, modernizando e aperfeiçoando o procedimento licitatório para um ou outro tipo de contrato. No entanto, o legislador nesse momento, em vez de escolher aperfeiçoar a lei geral existente, inserindo esses procedimentos que já eram conhecidos no país e concluir a maratona já iniciada, decidiu recomeçar a corrida. Nesse cenário, surgem diversas propostas de reforma do modelo brasileiro de licitações, com o olhar nas experiências nacionais, na revolução tecnológica mundial, bem como nas práticas internacionais. Diversos projetos legislativos e anos de discussão levaram o Congresso Nacional a aprovar o novo diploma legal, que dá ensejo à publicação deste trabalho. É fato que uma lei é uma obra em constante modificação, porque a sociedade é dinâmica. Assim, suas necessidades e conflitos sofrem constantes mudanças e o ordenamento jurídico precisa se adequar. Portanto, a modernização da lei também é uma conquista positiva para a realidade social. Dessa forma, o que se espera é que a nova lei materialize algo novo de verdade e que modifique a postura dos nossos gestores públicos, trazendo efetiva eficiência para a Administração Pública.