Exceção de impedimento e suspeição

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Autor: Alex Aparecido Ramos Fernandes

Capa de Livro: Exceção de impedimento e suspeição

Este livro é único no Brasil a abordar o tema das exceções de impedimento e suspeição de forma particular e detalhada, com estudo das situações já vivenciadas no meio forense, trazendo profunda pesquisa jurisprudencial sobre as causas tanto de impedimento como de suspeição, abordando a legislação sobre o assunto nas esferas dos processos civil, penal, trabalhista, eleitoral e militar. O autor enfrenta o assunto das exceções de impedimento e suspeição no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e nos demais Tribunais da Federação, bem como nas Primeiras Instâncias, trata dos Servidores do Poder Judiciário, das questões administravas e políticas, abordando ainda o Direito Comparado. Propõe mudanças no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, lacunoso e carente de regulamentação sobre o assunto. Expõe a ampla liberdade de se argumentar nas exceções, e a extensão das responsabilidades das partes no incidente, sem se desviar das opiniões contrárias e sem deixar de enfrentar as vicissitudes práticas. Na obra deixa bem claro que o propósito é demonstrar que em qualquer julgamento imparcialidade é essencial, mesmo nos chamados julgamentos políticos, e pode e deve ser buscada por quem dela precisa, dando os instrumentos para invocação dessa irrenunciável garantia constitucional. Ciente de que o tema é espinhoso, porém estrutural, fica o desafio aos leitores para críticas, que serão recebidas no escopo do aperfeiçoamento do sistema jurisdicional e da própria obra ora publicada, que ainda em sede de Dissertação de Mestrado já foi citada por Tribunais expoentes do País, produzindo mudanças significativas no funcionamento dos julgamentos das exceções de impedimento e suspeição no Brasil, fruto de postulações nela fundadas, que agora são compartilhadas com o distinto.

Como citar este livro:

FERNANDEZ, Alex Aparecido Ramos. Exceção de impedimento e suspeição. São Paulo: Cronus, 2018.  400 p.

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