Autor: Floriano de Azevedo Marques Neto
Em 25 de abril de 2018, foi publicada a Lei nº 13.655 (Lei da Segurança para a Inovação Pública), que acrescentou dez dispositivos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Cuida-se de normativo que é resultado de pesquisas empíricas desenvolvidas na Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), na FGV Direito SP e na Faculdade de Direito da USP. Com base nesses achados, um dos subscritores do presente livro (Floriano de Azevedo Marques Neto) e Carlos Ari Sundfeld redigiram um anteprojeto de lei, endereçando soluções para reforçar a aplicação da segurança jurídica no âmbito do Direito Público, que veio a ser convertido na Lei nº 13.655/2018, que é objeto deste livro. Temos que a segurança jurídica tem três vetores. Um vetor de estabilidade, na medida em que pretende conferir perenidade aos atos jurídicos e aos efeitos deles decorrentes, mesmo quando houver câmbios nas normas ou no entendimento que se faz delas. Tem um vetor de previsibilidade, proscrevendo mudanças bruscas, surpresas e armadilhas. E, por fim, tem um vetor de proporcionalidade (e de ponderabilidade), pois que a aplicação do direito não pode ser irracional, nem desproporcional. São precisamente esses os três quadrantes que deverão orientar a interpretação da Lei nº 13.655/2018. Não se desconsidera que o novel diploma ainda será predicador de amplas reflexões da doutrina, da jurisprudência e, principalmente, da sociedade. Nada obstante, o presente livro pretende expor, por intermédio de uma obra de comentários aos dispositivos trazidos pelo novel diploma, as primeiras reflexões de seus subscritores a propósito da “Lei da Segurança para a Inovação Pública” – que temos a certeza de que muito contribuirá para a incorporação definitiva da segurança jurídica no Direito Público brasileiro.
Como citar este livro:
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Comentários à Lei nº 13.655/2018: (Lei da segurança para a inovação pública). Belo Horizonte : Fórum, 2019.