Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes

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Autora: Teresa Arruda Alvim

Capa de Livro: Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes

A obra, recém lançada pela Editora RT, trata do problema criado pela mudança de posição dos Tribunais, principalmente dos Tribunais Superiores, ou de mudança de orientação adotada em recurso repetitivo ou em IRDR. Muitas vezes, a posição dos tribunais, mais do que apenas uma orientação para as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário, significa verdadeira pauta de conduta para o jurisdicionado. São regras que orientam o planejamento das atividades dos particulares, das empresas e do próprio Estado.
Alterada a posição dos Tribunais, os conflitos que ocorreram, à luz da orientação anterior, chegarão lá, já quando o Tribunal estiver decidindo segundo sua nova posição: então, a conduta das partes será avaliada em função de um padrão que não existia à época em que tal conduta foi praticada. Por isso é que o novo código de processo civil prevê, em seu art. 927, § 3º, a possibilidade de que essas alterações só tenham efeitos para o futuro, ou seja, só atinjam situações ocorridas DEPOIS da mudança de orientação. Neste ensaio, a autora trata desse delicado problema, sugerindo critérios objetivos para que se reconheçam as situações em que a modulação seria aconselhável ou, até mesmo, necessária.

Como citar este livro:

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim.  Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.  203 p.

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